segunda-feira, 30 de julho de 2012

Declaração de Isento - Receita Federal do Brasil

DAI - Declaração Anual de Isento

Informamos que a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 , deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 

Fonte: Receita Federal
Acesse o link: 



Como Fazer: Declaração de Isento de Imposto de Renda

Pessoa Física

Veja abaixo as dicas e o que mudou a partir de 2013!

Atualizado
Para fazer uma declaração de isenção de imposto de renda pessoa física basta seguir o modelo abaixo. Podendo escrever de próprio punho, se preferir. A assinatura deve estar com carimbo de reconhecimento em cartório. Fonte do Título: Arial, Tamanho: 14, Negrito; Fonte do texto: Arial, Tamanho: 12, Espaço: 1,5.

Esperamos assim estar colaborando de alguma forma uma vez que não existe um modelo formal para ser seguido e não existe modelo oficial fornecido pela Receita Federal do Brasil. O modelo abaixo segue as regras da ABNT. 

Veja primeiro como fazer uma declaração de isento e depois veja a declaração pronta. Basta copiar, imprimir, preencher e reconhecer a assinatura em cartório. Pronto! Simples assim!


Qualquer dúvida acesse o site oficial da Receita Federal no Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm


“Declaração de Isento de Imposto de Renda.Pessoa Física
(espaço 5 linhas)
 Eu, { escreva nome completo}; Carteira de Identificação Rg: {n° do rg}, órgão expedidor: (escrever o órgão que expediu a carteira), UF: (escrever a sigla do estado onde foi expedida a carteira); CPF: {n° do cpf}; residente no endereço {escreva seu endereço}, declaro que sou isento de declarar o imposto de renda pelo(s) motivo(s) de {escreva o(s) seu(s) motivo(s) de não pagar o imposto de renda}. Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. 
             Declaro ser verdade todo o exposto acima.
(espaço: 1 linha)
(escreva o nome da cidade), ____de ________________do ano de ________.
(espaço: 3 linhas)

_______________________________________________
Assinatura (com carimbo de reconhecimento em cartório)”




_______________________________________________________________________ 



Declaração de Isento de Imposto de Renda Pessoa Física





          Eu, ________________________________________________, Carteira de Identificação nº ___________________, órgão expedidor: _____________________________________, UF: ____, CPF nº ____________________, residente na Rua: __________________________, nº ______, Setor ___________________________________________, na cidade de _________________________________, CEP _______________, contato: tel.: (___)___________________, declaro ser isento(a) de imposto de renda pessoa física junto a Receita Federal do Brasil pelo motivo de ________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.
          Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. 
             Declaro ser verdade todo exposto acima.

__________________, ___ de ________________ de 20___.



_________________________________________________
Assinatura


AS NOVAS  REGRAS A PARTIR DE 2013:

DECLARAÇÃO DE ISENTO

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal.

A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Veja dicas de como fazer e os documentos necessários.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Fonte: g1

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR - que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Como evitar a malha fina

A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.

Fonte: g1